Termos e Condições do Contrato * 1. Pagamento Antecipado: O pagamento deverá ser efetuado antecipadamente, sujeito a
reanálise pelo departamento financeiro da RYROX - GROUP, LDA.
2. Aprovação e Disponibilidade: Esta proposta está sujeita a aprovação pelos serviços financeiros
da RYROX e à disponibilidade do equipamento no momento da confirmação.
3. Dados para Pagamento:
• Caixa Geral de Depósitos:
IBAN: PT50 0033 4551 4681 5380 5
SWIFT/BIC: BCOMPTPL
4. Comprovativo de Pagamento: É obrigatório o envio do respetivo comprovativo de pagamento
para o e-mail: geral@ryrox.pt.
5. IVA: Ao valor do aluguer acresce a taxa de IVA em vigor, conforme disposto no artigo 18.º do
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), em conformidade com a legislação tributária
portuguesa
6. Rescisão e Recolha de Equipamentos: A falta de pagamento do aluguer do equipamento nas
condições estabelecidas implicará a rescisão imediata do contrato de aluguer e a recolha dos
equipamentos do local de obra por parte da RYROX.
7. Juros de Mora: A RYROX reserva-se o direito de cobrar juros de mora à taxa legal aplicável em
caso de atraso no pagamento.
8. Domicílio Convencionado: As partes convencionam que as moradas indicadas acima são aceites
como domicílio para efeitos de citação ou notificação fiscal e extrajudicial, nos termos do artigo 229º
do Código de Processo Civil. Qualquer alteração de morada deverá ser comunicada por carta
registada no prazo de 8 dias após a alteração.
9. Aceitação da Proposta: O Cliente, ao assinar este documento, declara ter lido, compreendido e
aceitado todos os termos e condições estabelecidos na presente proposta, incluindo as Condições
Gerais de Aluguer de Equipamentos, Máquinas e Veículos, bem como as cláusulas específicas
aplicáveis ao serviço contratado.
A aceitação desta proposta implica a concordância com os valores apresentados, prazos de
pagamento, e demais condições estipuladas, ficando o aluguer sujeito à aprovação final pelos
serviços financeiros da Ryrox - Group, LDA, e à disponibilidade dos equipamentos.
Caso o Cliente já se encontre a utilizar os equipamentos fornecidos pela Ryrox - Group, LDA, este
contrato será considerado válido e eficaz a partir da data de início de utilização dos referidos
equipamentos, independentemente de haver ou não adjudicação por escrito. Na ausência de
resposta à presente proposta no prazo máximo de 24 horas após o envio da mesma, considera-se
que o Cliente aceitou tacitamente os termos e condições aqui estabelecidos, e o contrato será
declarado plenamente válido e em vigor.Qualquer alteração aos termos inicialmente acordados
deverá ser formalizada por escrito e aprovada por ambas as partes.
O Cliente
_______________________________________________
Condições Gerais de Aluguer de Equipamentos, Máquinas e Veículos
Cláusula 1ª – Objeto………………………………………………
…………………………………………………..
O presente contrato tem por objeto o aluguer de
equipamentos sem operador e respetivos acessórios,
disponíveis na frota de aluguer da RYROX - GROUP,
LDA.
Cláusula 2ª – Obrigações gerais do locador (RYROX
- GROUP, LDA)……………………………………………………
São obrigações da RYROX - GROUP, LDA: a) Entregar
ao Cliente o equipamento em bom estado de
conservação e funcionamento;
b) Cumprir pontualmente as obrigações contratadas,
nomeadamente, quanto à manutenção e assistência;
c) Informar, aconselhar e colaborar com o Cliente na
sua atividade, com espírito de parceria;
d) Manter ativas as apólices sobre os seus
equipamentos, obrigatórias por Lei, nomeadamente
de Responsabilidade Civil Automóvel para
equipamentos matriculados.
Cláusula 3ª – Obrigações gerais do locatário
(Cliente)
1. O Cliente é fiel depositário do equipamento
alugado, durante todo o período do contrato.
2. São obrigações do Cliente:
a) Manter o equipamento em bom estado de
conservação e funcionamento, fazendo dele
utilização cuidada, respeitando as regras de
segurança;
b) Liquidar os pagamentos de forma
atempada, dos valores faturados pela RYROX
- GROUP, LDA, ainda que se encontre
impossibilitado de utilização do equipamento
por quaisquer motivos alheios à RYROX -
GROUP, LDA;
c) Não utilizar o equipamento fora do local
convencionado e informar a RYROX - GROUP,
LDA por escrito sempre que pretenda alterar a
natureza dos trabalhos e o lugar de operação
do equipamento;
d) Não subalugar ou ceder o equipamento a
terceiros, salvo disposição contratual em
contrário;
e) Respeitar as indicações técnicas do
equipamento e assegurar-se que o seu
manuseamento é feito por pessoal
devidamente treinado e habilitado, na rigorosa
observância das regras de segurança;
f) Levantar e restituir o equipamento nas
instalações da RYROX - GROUP, LDA,
decorrendo o transporte por sua conta e risco,
salvo disposição contratual em contrário.;
g) Não abandonar o equipamento fora das
horas de trabalho, sem proteção contra furto
ou roubo, vandalismo, condições climatéricas
adversas, risco de incêndio ou explosão;
h) Assumir o pagamento de todas as multas,
coimas ou sanções pecuniárias exigidas pelas
autoridades oficiais, resultantes da utilização
do equipamento, e informar a RYROX -
GROUP, LDA no prazo máximo de 24 horas
sempre que estas se verifiquem;
i) Aceitar que, por razões de segurança, a
RYROX - GROUP, LDA equipe o equipamento
alocado com localizador via satélite;
j) Não acoplar ao equipamento outros
acessórios que não os disponibilizados pela
RYROX - GROUP, LDA, salvo disposição
contratual em contrário.
Cláusula 4ª – Proposta e adjudicação do contrato
1. Para todos os efeitos, a adjudicação da
proposta pressupõe a leitura e aceitação das
presentes condições gerais, por parte do
Cliente.
2. Obriga-se a RYROX - GROUP, LDA a fornecer
ao Cliente toda a informação relevante
durante o período de negociação do contrato,
nomeadamente, a apresentação de um
orçamento.
3. Obriga-se o Cliente a fornecer à RYROX -
GROUP, LDA toda a informação relevante
durante o período de negociação do contrato,
nomeadamente, a sua necessidade de
equipamentos matriculados para circulação
em locais em que se aplique o Código da
Estrada.
4. A adjudicação da proposta terá de ser
rececionada até às 15 horas do dia útil anterior
ao início do contrato.
5. A adjudicação da proposta não compromete a
RYROX - GROUP, LDA quanto à entrega do
equipamento na data acordada, em virtude de
avaria súbita e imprevisível, indisponibilidade
em parque ou impossibilidade de transporte.
Cláusula 5ª - Prazo
1. O período de aluguer estabelecido nas
condições particulares do contrato é uma
condição essencial do mesmo, devendo o
equipamento ser restituído na data em que
expirar o respetivo prazo.
2. A contagem do prazo do contrato é feita em
dias seguidos, nela se incluindo o dia da
entrega do equipamento ao Cliente e o dia da
respetiva devolução à RYROX - GROUP, LDA.
3. O prazo pode ser prolongado se solicitado pelo
Cliente com 36 horas úteis de antecedência
sobre a data fim do contrato, e sob aceitação
da RYROX - GROUP, LDA, ou
automaticamente por períodos sucessivos de
7 dias se o Cliente não formalizar pedido de
devolução.
4. O prazo pode ser antecipado a pedido do
Cliente, reservando-se a RYROX - GROUP, LDA
o direito à correção do valor diário de aluguer.
5. Independentemente do prazo do contrato
estabelecido nas condições particulares, o seu
termo efetivo só se dará com a entrega do
equipamento à RYROX - GROUP, LDA, nos
termos da Cláusula 8ª.
6. No caso de ocorrência de sinistro, dano ou
avaria, consequentes da responsabilidade do
Cliente, o contrato de aluguer será mantido em
aberto durante todo o processo de
averiguações, reparação ou indemnização por
perda total.
Cláusula 6ª – Preço
1. O preço do aluguer do equipamento é
determinado pelo tipo de equipamento, prazo
do aluguer, local e tipo de trabalhos.
2. O preço inclui um seguro de responsabilidade
civil, até ao valor de €250.000 e válido no
território nacional, por falhas mecânicas ou
elétricas intrínsecas do equipamento.
3. O preço do aluguer não abrange quaisquer
despesas relacionadas com a utilização do
equipamento, designadamente, as
respeitantes a operadores de equipamento,
furos e cortes nos pneus, combustíveis,
lubrificantes, consumíveis, limpeza, atos de
conservação e transporte dos equipamentos
alugados, as quais são da exclusiva
responsabilidade do Cliente, salvo disposição
contratual em contrário.
4. A RYROX - GROUP, LDA reserva-se ao direito
de cobrar caução para fazer face a encargos
adicionais como portagens, coimas, dias
adicionais não contratados, danos,
transportes não programados, combustível,
que será devolvida pela RYROX - GROUP, LDA
se não utilizada.
Cláusula 7ª - Faturação e condições de pagamento
1. O pagamento é devido na data de adjudicação
do contrato, salvo disposição contratual em
contrário.
2. O não pagamento de qualquer fatura, concede
à RYROX - GROUP, LDA a faculdade de
rescindir imediatamente o contrato e de exigir
ao Cliente o respetivo pagamento acrescido de
juros de mora à taxa legal, calculados desde a
data de vencimento da fatura até ao
pagamento integral da mesma.
3. Sempre que o Cliente pretenda que a sua nota
de encomenda seja indicada nas faturas a
emitir pela RYROX - GROUP, LDA, esta deverá
ser fornecida no momento da adjudicação da
proposta.
Cláusula 8ª - Transporte, entrega e devolução
1. O transporte, entrega e devolução do
equipamento é da responsabilidade e encargo
do Cliente, salvo disposição contratual em
contrário.
2. Obriga-se a presença do Cliente, ou de seu
representante, nas operações de entrega ou
devolução do equipamento.
3. As operações de carga, descarga e laboração
do equipamento na via pública, que careçam
de licenças por parte de órgãos autárquicos
e/ou presença policial no local, são da
responsabilidade e encargo do Cliente.
4. A RYROX - GROUP, LDA reserva-se no direito
de não permitir o transporte do equipamento
caso o veículo utilizado pelo Cliente se revele
inadequado para esse fim.
5. A devolução do equipamento pelo Cliente será
realizada nas instalações da delegação onde o
mesmo foi entregue, até às 18:00 horas do
último dia contratado, salvo disposição
contratual em contrário, e sob pena de ter que
ressarcir a RYROX - GROUP, LDA sobre
quaisquer custos que esta venha a suportar.
6. Sempre que o contrato terminar fora de um
dia útil, a devolução do equipamento será
realizada até às 9:00 do dia útil seguinte ao
termo do contrato, salvo disposição contratual
em contrário.
7. Quando contratado o serviço de transporte
por parte da RYROX - GROUP, LDA, a entrega
e devolução do equipamento será solicitada
pelo Cliente, por escrito para: geral@ryrox.pt,
com 36 horas úteis de antecedência
relativamente às datas pretendidas.
8. Quando contratado o serviço de transporte
por parte da RYROX - GROUP, LDA, obriga-se
o Cliente a garantir condições de acesso
compatíveis com as necessárias operações de
carga e descarga dos equipamentos, sob pena
da imputação de custos por parte da RYROX -
GROUP, LDA.
Cláusula 9ª - Combustível e Baterias
1. Salvo disposição contratual em contrário, o
equipamento é entregue ao Cliente com o
depósito de combustível cheio, devendo o
Cliente devolvê-lo nas mesmas condições.
Caso não o faça, a RYROX reserva-se o direito
de cobrar o valor de 2,50€/litro de combustível
necessário para completar o depósito.
2. Os equipamentos elétricos, alimentados por
bateria, são entregues ao Cliente com carga
total e deverão ser devolvidos em igual estado,
salvo por razões atendíveis pela RYROX.
3. Caso não se verifiquem as condições de
devolução previstas nos números 1 e 2 desta
Cláusula, a RYROX reserva-se o direito de
cobrar quaisquer custos adicionais
decorrentes da reposição do estado inicial do
equipamento.
4. O Cliente é responsável pela utilização do
combustível adequado ao equipamento, e
pelo reembolso de custos de
descontaminação que a RYROX venha a
suportar. Para mais informações, consulte a
tabela de serviços disponível em
www.ryrox.pt.
Cláusula 10ª - Períodos de Trabalho
1. O aluguer de equipamentos pressupõe uma
utilização média diária de 8 horas por dia.
2. No caso de equipamentos alugados por hora
de trabalho, será estabelecido um valor
mínimo diário que será incluído no preço
apresentado no contrato, independentemente
das horas efetivamente trabalhadas.
Cláusula 11ª - Manutenção, Avarias e Reparações
1. O Cliente é o exclusivo responsável por:
a) Todas as consequências decorrentes da
utilização do equipamento, especialmente
aquelas resultantes de acidentes que
envolvam o Cliente, seu pessoal ou terceiros.
b) O custo de todas as reparações, deslocações
e tempo de imobilização necessários ao
equipamento, em caso de acidente, danos ou
avarias, quando resultantes de sua
responsabilidade, do seu pessoal ou do uso
inadequado do equipamento.
c) Todas as peças em falta ou que se
apresentem anormalmente deterioradas após
a utilização do equipamento.
d) Assegurar a manutenção diária do
equipamento, cumprindo as normas do
fabricante e as instruções da RYROX.
e) Permitir e garantir o acesso ao
equipamento, mesmo em locais de acesso
restrito, para motoristas e técnicos da RYROX,
a fim de realizar manutenções e revisões
programadas, por períodos mínimos de 3
horas.
f) Notificar previamente a RYROX sobre a
necessidade de realizar ações de manutenção
preventiva e periódica, através do e-mail:
[email da empresa].
g) Em caso de defeito ou avaria do
equipamento, parar imediatamente a
utilização e notificar a RYROX prontamente
através do número de telefone [número de
contato].
h) Assumir os custos resultantes de pedidos de
assistência técnica não justificados.
i) Comunicar imediatamente à RYROX
qualquer sinistro que envolva o equipamento
e apresentar uma cópia da Declaração
Amigável de Acidente Automóvel ou relatório
das autoridades policiais envolvidas,
reservando-se a RYROX o direito de cobrar
450,00€ para suportar custos administrativos
e eventuais agravamentos de prémios.
2. O Cliente não poderá proceder a qualquer
reparação ou alteração do equipamento sem a
expressa autorização da RYROX.
3. A RYROX assegurará o cumprimento dos
planos de manutenção programada e prestará
assistência técnica em eventuais avarias
durante o horário normal de funcionamento,
salvo disposição contratual em contrário.
4. Em caso de avaria do equipamento, a RYROX
tomará as medidas necessárias para:
a) Prestar assistência técnica no menor prazo
possível.
b) Nos casos em que a resolução da avaria não
seja possível em menos de 24 horas, a RYROX
compromete-se, se possível, a proceder à
substituição do equipamento.
5. A RYROX renuncia expressamente ao
pagamento de qualquer indemnização
compensatória por danos emergentes e lucros
cessantes devido à paragem do equipamento.
Cláusula 12ª - Seguros
1. A contratação de um Seguro de
Responsabilidade Civil que cubra as operações
de máquinas é obrigatória e da
responsabilidade do Cliente.
2. O Cliente deverá manter em vigor, durante o
período de vigência do aluguer, um seguro que
cubra os danos causados ao equipamento,
disponibilizando no momento da entrega
todos os dados relativos à apólice.
3. Caso as condições mencionadas no número
anterior não sejam cumpridas, o Cliente será
responsável por quaisquer danos nos termos
da alínea b), do nº 1 da Cláusula 11ª.
4. A RYROX oferece ao Cliente a possibilidade de
participar numa apólice de seguro de que é
tomadora, que cobre falhas mecânicas ou
elétricas no equipamento, bem como danos ao
equipamento em operação e em circulação. As
condições de adesão e os custos devem ser
solicitados ao departamento comercial antes
da adjudicação da proposta.
Cláusula 13ª - Incumprimento e Resolução do
Contrato
1. A RYROX poderá resolver o contrato em caso
de incumprimento por parte do Cliente de
quaisquer das suas obrigações contratuais,
nomeadamente a falta de pagamentos.
2. Ainda que o contrato seja resolvido nos termos
do número anterior, o Cliente deverá pagar à
RYROX o remanescente do prazo inicialmente
contratado.
3. Em caso de resolução do contrato nos termos
do número 1, a RYROX tem o direito de, sem
qualquer formalidade, imobilizar e reaver o
equipamento, exigindo ao Cliente a sua
entrega ou retirando-o do local onde se
encontrar. O Cliente será responsável por
todos os custos relativos a esta operação.
4. Resolvido o contrato nos termos do número 1, a
RYROX não será responsável por quaisquer
danos emergentes, lucros cessantes ou
quaisquer outros prejuízos que possam advir
para o Cliente.
5. A RYROX tem direito a uma indemnização a ser
paga pelo Cliente, caso este resolva
unilateralmente o contrato nas 24 horas antes
da sua entrada em vigor.
Cláusula 14ª - Domicílio Convencionado e Resolução
de Conflitos
1. Os endereços constantes da Proposta são
considerados domicílios convencionados para
efeitos de citação em caso de litígio, nos termos
do disposto no Artigo 237.º A do Código de
Processo Civil.
2. As partes acordam que qualquer litígio
decorrente do contrato de aluguer será dirimido
por centros de arbitragem da Comarca de Évora
ou, na impossibilidade, pelo Tribunal da
Comarca de Évora, com expressa renúncia a
qualquer outro foro.